Artigo 3º do Decreto nº 5.640 de 26 de dezembro de 2005
Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Brasil não se obrigará pelo parágrafo 1º do artigo 24 da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 2º daquele artigo.