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Artigo 2º do Decreto nº 5.640 de 26 de dezembro de 2005

Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.

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Art. 2º

O Brasil exercerá jurisdição sobre todas as hipóteses previstas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do artigo 7º , parágrafo 2º , da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 3º do mesmo artigo.

Art. 2º do Decreto 5.640 /2005