Artigo 2º do Decreto nº 5.640 de 26 de dezembro de 2005
Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Brasil exercerá jurisdição sobre todas as hipóteses previstas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do artigo 7º , parágrafo 2º , da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 3º do mesmo artigo.