Artigo 2º do Decreto nº 564 de 8 de Junho de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da Funai será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial.