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Artigo 2º do Decreto nº 564 de 8 de Junho de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno da Funai será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial.

Art. 2º do Decreto 564 /1992