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Artigo 1º do Decreto nº 564 de 8 de Junho de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Nacional do índio (Funai), constantes dos Anexos I a III a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 564 /1992