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Artigo 2º do Decreto nº 5.635 de 26 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.635 /2005