Artigo 2º do Decreto nº 5.635 de 26 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.