Decreto nº 56.301 de 19 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Beatriz Ramos", com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.406, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da independência e 77º da República.
Art. único
É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Beneficente Beatriz Ramos, com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965