Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 56.300 de 19 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública a "Sociedade Divina Providência", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, que nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Divina Providência" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.