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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992

Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.

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Art. 8º

Na execução de suas funções, cabe à secretaria executiva:

I

receber e instruir os projetos das secretarias técnicas;

II

estabelecer o fluxo de procedimentos e canais de coordenação entre as secretarias técnicas;

III

organizar o sistema de monitoramento e acompanhar a implantação do programa piloto;

IV

receber das secretarias técnicas, analisar, consolidar e submeter à comissão de coordenação as informações do monitoramento físico do programa piloto;

V

consolidar a programação anual de atividades programa piloto, a partir das propostas das secretarias técnicas;

VI

submeter o programa anual de atividades do programa piloto à comissão coordenadora, em termos de projetos e implementação, bem como as suas revisões quando necessárias;

VII

promover a preparação da avaliação independente anual e submetê-la àcomissãode coordenação.

Art. 8º, III do Decreto 563 /1992