Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992
Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na execução de suas funções, cabe à secretaria executiva:
I
receber e instruir os projetos das secretarias técnicas;
II
estabelecer o fluxo de procedimentos e canais de coordenação entre as secretarias técnicas;
III
organizar o sistema de monitoramento e acompanhar a implantação do programa piloto;
IV
receber das secretarias técnicas, analisar, consolidar e submeter à comissão de coordenação as informações do monitoramento físico do programa piloto;
V
consolidar a programação anual de atividades programa piloto, a partir das propostas das secretarias técnicas;
VI
submeter o programa anual de atividades do programa piloto à comissão coordenadora, em termos de projetos e implementação, bem como as suas revisões quando necessárias;
VII
promover a preparação da avaliação independente anual e submetê-la àcomissãode coordenação.