Artigo 7º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992
Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento Técnico-Científico e de Cooperação da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República atuará como secretaria executiva do programa piloto e da comissão de coordenação, dará o apoio técnico e administrativo para o funcionamento dos mesmos e far-se-á representar nas secretarias técnicas para a gestão coerente do programa piloto.