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Artigo 7º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992

Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.

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Art. 7º

O Departamento Técnico-Científico e de Cooperação da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República atuará como secretaria executiva do programa piloto e da comissão de coordenação, dará o apoio técnico e administrativo para o funcionamento dos mesmos e far-se-á representar nas secretarias técnicas para a gestão coerente do programa piloto.

Art. 7º do Decreto 563 /1992