JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992

Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação na comissão de coordenação não será remunerada, cabendo aos órgãos nela representados prestar a seu representante todo o apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 6º do Decreto 563 /1992