Artigo 6º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992
Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na comissão de coordenação não será remunerada, cabendo aos órgãos nela representados prestar a seu representante todo o apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.