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Artigo 2º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992

Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.

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Art. 2º

Para coordenar, acompanhar, avaliar e assegurar o desenvolvimento harmônico do programa, fica criada a Comissão de Coordenação do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.

Art. 2º do Decreto 563 /1992