Artigo 2º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992
Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para coordenar, acompanhar, avaliar e assegurar o desenvolvimento harmônico do programa, fica criada a Comissão de Coordenação do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.