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Artigo 12 do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992

Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 563 /1992