Artigo 11 do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992
Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A comissão de coordenação deverá, no prazo de 45 dias, elaborar e aprovar seu regimento interno, que estabelecerá as normas e procedimentos para seu funcionamento.