Artigo 10º do Decreto nº 563 de 5 de Junho de 1992
Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O financiamento do programa piloto correrá à conta do Projeto de Proteção das Florestas Tropicais - SEMAM, do Programa de Desenvolvimento do Trópico Úmido - SCT, do Programa de Zoneamento Ecológico e Econômico - SAE e de outras fontes, bem como de doações internacionais e operações de crédito externo.