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Artigo unico do Decreto nº 56.295 de 19 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública o Centro Espírita João Moreira, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita João Moreira, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.