Artigo 3º do Decreto nº 5.629 de 22 de dezembro de 2005
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 5.505, de 5 de agosto de 2005.