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Artigo 3º do Decreto nº 5.629 de 22 de dezembro de 2005

Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.505, de 5 de agosto de 2005.

Art. 3º do Decreto 5.629 /2005