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Decreto nº 5.627 de 22 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005

Anexo

ANEXO

ÓRGÃO

DECRETO nº

DAS 101.5

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Casa Civil da Presidência da República Dec. de 15.4.05

1

-

1

1

3

Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

-

-

-

7

7

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

-

-

1

-

1

Secretaria de Orçamento Federal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

1

2

3

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