JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 11 de Agosto de 1997

Autoriza a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura a se instalar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997