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Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 1997

Autoriza a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura a se instalar no Brasil.

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Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 2º do Decreto /1997