Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 1997
Autoriza a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.