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Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1997

Autoriza a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura a se instalar no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura, com sede em Lisboa, Portugal.

Art. 1º do Decreto /1997