Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1997
Autoriza a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura, com sede em Lisboa, Portugal.