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Decreto nº 56.250 de 5 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica símbolo de função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. II, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica retificado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, símbolo da função gratificada de Chefe do Serviço Auxiliar, do Instituto Nacional de Cinema Educativo, de 8-F, para 5-F.

Parágrafo único

A função gratificada a que se refere êste artigo continua classificada em caráter provisório.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Flavio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965