Artigo 2º do Decreto nº 5.623 de 19 de dezembro de 2005
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.