Artigo 1º do Decreto nº 5.623 de 19 de dezembro de 2005
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.