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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 8º

Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão sistemas de informação abertos ao público com os dados de:

I

credenciamento e renovação de credenciamento institucional;

II

autorização e renovação de autorização de cursos ou programas a distância;

III

reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas a distância; e

IV

resultados dos processos de supervisão e de avaliação.

Parágrafo único

O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistema de informação, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes à educação a distancia.

Art. 8º, I do Decreto 5.622 /2005