Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão sistemas de informação abertos ao público com os dados de:
I
credenciamento e renovação de credenciamento institucional;
II
autorização e renovação de autorização de cursos ou programas a distância;
III
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas a distância; e
IV
resultados dos processos de supervisão e de avaliação.
Parágrafo único
O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistema de informação, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes à educação a distancia.