Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Parágrafo único
A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.