Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os processos de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos superiores a distância deverão ser solicitados conforme legislação educacional em vigor.
Parágrafo único
Nos atos citados no caput, deverão estar explicitados:
I
o prazo de reconhecimento; e
II
o número de vagas a serem ofertadas, em caso de instituição de ensino superior não detentora de autonomia universitária.