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Artigo 16 do Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 16

O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância.

Art. 16 do Decreto 5.622 /2005