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Artigo 6º do Decreto nº 5.620 de 15 de dezembro de 2005

Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.

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Art. 6º

A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Art. 6º do Decreto 5.620 /2005