Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 5.620 de 15 de dezembro de 2005
Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo Anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 2006, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.