Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.951,00m², necessária à ampliação da subestação de Matizo, no Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002538/95-82.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco M4, na direção magnética de 82º00' SO, percorre uma distância de 70,00 metros, atingindo o marco M5; deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 8º00' NO e percorre uma distancia de 60,00 metros, atingindo o marco M6; deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 82º00' NE e percorre uma distância de aproximadamente 54,00 metros, atingindo o marco M7, sobre o alinhamento da cerca de faixa de domínio da rodovia, deflete para a direita, tomando-se o mesmo caminhamento da cerca da faixa de domínio da rodovia até atingir o marco de partida M4, onde teve início esta descrição.