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Artigo 2º do Decreto nº 5.619 de 14 de dezembro de 2005

Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nº s 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.619 /2005