Artigo 2º do Decreto nº 5.619 de 14 de dezembro de 2005
Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nº s 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.