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Artigo 1º do Decreto nº 5.619 de 14 de dezembro de 2005

Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nº s 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias à negociação, à assinatura e ao adimplemento de Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nº s 12.426 e 12.427, em tramitação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Parágrafo único

Representante do Governo do Estado do Maranhão poderá firmar o Acordo previsto no caput.

Art. 1º do Decreto 5.619 /2005