Artigo 1º do Decreto nº 5.619 de 14 de dezembro de 2005
Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nº s 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias à negociação, à assinatura e ao adimplemento de Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nº s 12.426 e 12.427, em tramitação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Parágrafo único
Representante do Governo do Estado do Maranhão poderá firmar o Acordo previsto no caput.