Artigo 2º do Decreto nº 56.150 de 27 de Abril de 1965
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Coelho a pesquisar caulim, no município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.