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Artigo 2º do Decreto nº 56.150 de 27 de Abril de 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Coelho a pesquisar caulim, no município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 56.150 /1965