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Artigo 1º do Decreto nº 5.611 de 12 de dezembro de 2005

Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos consignadas no Relatório nº 10/99, referente ao caso nº 11.516 - Ovelário Tames, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber.

Art. 1º do Decreto 5.611 /2005