Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.