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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais, na forma do Anexo III deste decreto.