Artigo 1º do Decreto nº 5.607 de 6 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)