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Artigo 3º do Decreto nº 5.606 de 6 de dezembro de 2005

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.606 /2005