Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Revoga o Decreto de 28 de agosto de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 1996 , publicado no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara", com área de ha 3.921,3200 (três mil, novecentos e vinte e um hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Sítio D'Abadia, objeto do Registro nº R-1-053, fls. 59, livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás.