Decreto de 4 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 1996 , publicado no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara", com área de ha 3.921,3200 (três mil, novecentos e vinte e um hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Sítio D'Abadia, objeto do Registro nº R-1-053, fls. 59, livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997