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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Altera o Decreto de 15 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3", "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", situado no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997