Decreto de 4 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 15 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3", "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", situado no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 15 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3"; "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", com área de 3.414,6120 ha (três mil, quatrocentos e quatorze hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Matrinchã, objeto dos Registros nºs R-01-M-2.208, fls. 264, Livro 2-10; R-02-M-1.370, fls. 91, Livro 2-7; R-01-M-2.210, fls. 266, livro 2-10; R-3-M-1.276, fls. 294, livro 2-6; R-01-M-2.209, fls. 265, Livro 2-10; R-02-474, fls. 230v, Livro 2-1; R-3-M-1.066. fls. 80, Livro 2-6 e R-01-M-2.064, fls. 109, Livro 2-10, do Cartório de Registro de Imóveis de Aruaná, Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997