Artigo 3º do Decreto nº 5.603 de 6 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso L do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.