Artigo 2º do Decreto nº 5.603 de 6 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
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