Artigo 1º do Decreto nº 5.603 de 6 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.