Artigo 2º do Decreto nº 56 de 12 de Março de 1991
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.