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Artigo 3º do Decreto nº 5.599 de 1º de dezembro de 2005

Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.599 de 1º de dezembro de 2005