Artigo 2º do Decreto nº 5.599 de 1º de dezembro de 2005
Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Francesa.