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Artigo 2º do Decreto nº 5.599 de 1º de dezembro de 2005

Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Francesa.

Art. 2º do Decreto 5.599 de 1º de dezembro de 2005