JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.599 de 1º de dezembro de 2005

Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa, criado pelo Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983.

Art. 1º do Decreto 5.599 de 1º de dezembro de 2005